A Portaria IBAMA Nº 260, de 20 de dezembro de 2023, trouxe importantes mudanças nos procedimentos relativos ao porte declarado pelas pessoas jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Principais Mudanças:
Alteração na Determinação do Porte:
A partir de 2024, a determinação do porte da pessoa jurídica, para fins de cadastro no CTF/APP, passa a considerar a renda bruta anual do estabelecimento como um todo, incluindo tanto a matriz quanto suas filiais. Essa mudança representa uma significativa alteração na abordagem, pois anteriormente o porte era determinado com base na renda bruta anual de cada estabelecimento de forma individualizada. Assim, até dezembro de 2023, era possível que uma matriz fosse enquadrada como porte grande e uma filial como porte pequeno, porém hoje, segundo Ibama, não há mais essa possibilidade.
Emissão de Documentos:
Para emissão do Certificado de Regularidade (CR) atualizado em 2024 e apuração das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), o porte econômico deve estar atualizado.
Procedimentos para Retificação de Porte já declarado em anos anteriores:
O disposto na Portaria não se aplica para retificação de porte relativo ao exercício corrente. Caso necessário a retificação de portes declarados em anos anteriores, as seguintes etapas deverão ser seguidas:
Requerimento Formal:
O contribuinte deve formalizar o pedido de retificação do porte por meio de uma petição via plataforma SEI, utilizando o formulário disponibilizado para esse fim.
Triagem e Exame:
O processo de retificação passará por fases de triagem e exame, envolvendo as Equipes de Apoio à Arrecadação (Earres) das Superintendências do IBAMA nos Estados, o Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração (Secat), e o Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal (Secoafi).
Documentação Comprobatória:
A retificação do porte requer a apresentação de documentos comprobatórios fiscais, podendo incluir, cópia da Declaração de Imposto de Renda, Guia de Informação de Apuração do ICMS, Relatório do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e outros reconhecidos pelo Governo Federal.
Conclusão:
A Portaria IBAMA Nº 260/2023 representa uma mudança substancial na forma como o porte é determinado e atualizado no CTF/APP. Empresas e consultores ambientais devem estar atentos a essas alterações para garantir a regularidade ambiental e cumprir as novas exigências estabelecidas pelo IBAMA. A necessidade de uma abordagem mais ativa por parte das empresas na atualização do porte destaca a importância da conformidade com as regulamentações ambientais e a busca pela transparência nas informações prestadas ao órgão ambiental.