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ANTT altera Resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

20 de novembro de 2023

Por Ecovalor

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Início » Blog » Notícias » ANTT altera Resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

ANTT altera Resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

Você já está por dentro das novas mudanças referentes ao transporte de produtos perigosos? A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão que fiscaliza e regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, publicou a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Esta publicação substitui a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e já começou a valer desde 01 de junho de 2023.

Entre as principais mudanças da nova Resolução, está a possibilidade de apresentação de documentos em formato eletrônico para ANTT, autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas nos casos de emergência ou acidente.

Outra grande mudança foi a exclusão da necessidade de apresentação da “Declaração do Expedidor” para veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos que circulam em vias públicas.

Além disso, também houve a atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constam na regulamentação internacional (Orange Book), tais como os números ONU 3535 e ONU 3550.

Fica proibido utilizar, nos veículos ou equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução.

Outra proibição relevante é o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto quando houver regulamentação específica em contrário, como é o caso de botijão de gás (GLP). E, além da proibição de fumar, a qual já existia, agora também se estende aos cigarros eletrônicos e dispositivos similares.

Segundo a ANTT, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada, apenas para veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas.

Lembramos ainda que desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21 e, posteriormente, pela Resolução ANTT nº 5.998/22, não existe mais a obrigatoriedade do porte da ficha de emergência e do seu envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Prepare-se, pois ainda dá tempo de estar em compliance com a nova Resolução a partir de agora! A Ecovalor permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre a implementação das mudanças trazidas por esta legislação por meio de sua equipe de consultores.

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