Você já está por dentro das novas mudanças referentes ao transporte de produtos perigosos? A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão que fiscaliza e regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, publicou a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Esta publicação substitui a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e já começou a valer desde 01 de junho de 2023.
Entre as principais mudanças da nova Resolução, está a possibilidade de apresentação de documentos em formato eletrônico para ANTT, autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas nos casos de emergência ou acidente.
Outra grande mudança foi a exclusão da necessidade de apresentação da “Declaração do Expedidor” para veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos que circulam em vias públicas.
Além disso, também houve a atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constam na regulamentação internacional (Orange Book), tais como os números ONU 3535 e ONU 3550.
Fica proibido utilizar, nos veículos ou equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução.
Outra proibição relevante é o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto quando houver regulamentação específica em contrário, como é o caso de botijão de gás (GLP). E, além da proibição de fumar, a qual já existia, agora também se estende aos cigarros eletrônicos e dispositivos similares.
Segundo a ANTT, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada, apenas para veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas.
Lembramos ainda que desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21 e, posteriormente, pela Resolução ANTT nº 5.998/22, não existe mais a obrigatoriedade do porte da ficha de emergência e do seu envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Prepare-se, pois ainda dá tempo de estar em compliance com a nova Resolução a partir de agora! A Ecovalor permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre a implementação das mudanças trazidas por esta legislação por meio de sua equipe de consultores.