Foi prorrogado o prazo para requerer a inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é uma importante ferramenta para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
De acordo com o decreto N° 9.257, de 29 de dezembro de 2017, o novo prazo para a inscrição é 31 de maio de 2018. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2017.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
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