Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2018. O Diário Oficial da União trouxe o decreto do presidente Michel Temer estendendo o prazo.
A decisão do Executivo foi tomada em meio à pressão movida pelas principais entidades de classe do agronegócio.
O CAR é uma espécie de “raio X” em em que o produtor insere em uma plataforma do governo as imagens com coordenadas geográficas da propriedade e suas características, como área rural consolidada e presença de rios, florestas, estradas e instalações. A ferramenta é um avanço nos esforços de gestão territorial, uma vez que associa o cadastro à regularização ambiental.
A adesão é uma das obrigatoriedades previstas no novo Código Florestal, vigente no país desde 2013. Desde a sua instituição, o prazo para o CAR já foi prorrogado quatro vezes pelo governo federal para dar mais tempo a pequenos agricultores, que vêm encontrando dificuldades de acessar o sistema e informar seus dados ambientais.
Fonte: Valor Econômico (goo.gl/UckREN)