A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que cria o Certificado de Energia Solar, Eólica e do Resíduo (Ceser), a ser concedido pelo poder público a empresas que produzirem energia eólica, solar ou elétrica a partir de resíduos urbano, industrial, hospitalar ou lodo de esgoto.
O texto aprovado determina que, para qualificar a planta de geração de energia e receber o certificado, a empresa precisa comprovar que está pronta para entrar em operação comercial e atender todas as leis e regras ambientais e legais do Brasil.
No caso da produção de energia eólica e solar, será concedido um certificado para cada megawatt hora (MWh) produzido. Já a emissão de certificados relativos à produção de energia elétrica dependerá da quantidade de resíduos finais produzidos após o processo, rendendo uma maior quantidade de certificados para a empresa que gerar energia elétrica produzindo menos resíduos.
De acordo com a proposta, plantas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão, proporcionalmente, direito a um número maior de certificados em comparação com usinas instaladas no Sul e Sudeste.
O valor de cada Ceser será equivalente ao preço do megawatt hora comercializado em leilões de compra e venda de energia elétrica realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica à época da emissão do certificado.
O relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), recomendou a aprovação da proposta original (PL 5721/13), do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que previa a criação do o certificado de energia do resíduo, limitado à produção de energia elétrica.
O relator, no entanto, optou por um texto substitutivo para permitir o aproveitamento de resíduos para a produção de energia eólica e solar e para determinar que a fiscalização da correta destinação dos rejeitos gerados seja feita por órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento.
“Devemos ter em conta que, como as cinzas decorrentes do processo de tratamento térmico podem conter substâncias tóxicas, como dioxinas, furanos e metais pesados, especialmente no tocante à parcela depositada nos filtros das emissões de gases, julgamos importante que os rejeitos sejam fiscalizados por órgão público competente, que possa determinar a correta destinação de amostras problemáticas”, disse o relator.
Apesar de a Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) ter definido uma data limite para a correta destinação de resíduos, tal determinação não foi cumprida. Os resíduos sujeitos ao tratamento previsto na proposição serão aqueles que não puderem ser reciclados ou reaproveitados. Os rejeitos finais, após a geração de energia, deverão ser enviados a um aterro sanitário, segundo a proposta.
TramitaçãonnA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados