Rio – O empresário Benjamim Steinbruch, controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e o diretor executivo de produção, Enéas Garcia Diniz, voltaram a ser considerados réus em um processo penal contra a companhia por crime ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 20, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O processo se refere à poluição do ar e do rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda, no sul fluminense, onde fica a usina siderúrgica.
A denúncia contra eles havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal da cidade. O Tribunal, entretanto, acatou o pedido dos procuradores para a inclusão dos executivos como réus do processo. Em nota, a procuradora regional Mônica Campos de Ré, que atuou no processo, considerou a decisão “excelente para evitar a impunidade de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente”.
No argumento apresentado à corte, a procuradora afirmou que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a ação penal contra pessoas físicas, além dos processos contra a empresa. Segundo Mônica, no entendimento do Ministério Público Steinbruch e Diniz podem ser responsabilizados por negligência no caso de dano ambiental, por terem deixado de determinar a realização de vistorias nos dutos da CSN na região onde aconteceu o dano ambiental.
Segundo a Procuradoria Regional da República (PRR2), os executivos passam a responder pelo crime de responsabilidade na emissão de resíduos industriais na região, causando danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição de flora (Lei nº 9.605/1998, art. 54). A pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão e multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais.
Ainda de acordo com a Procuradoria, durante as investigações um funcionário da CSN afirmou que parte do duto onde houve vazamento de resíduos no rio estava aparente, e não submerso como alegou a defesa da companhia e seus executivos.
Fonte: Exame (http://goo.gl/t0dF1P)