Com a elaboração (já publicadas) de duas novas portarias (de nº 05 e 06), a FEPAM vai eliminar 50% do passivo de solicitações para a renovação de Licença de Operação, através da emissão eletrônica destas licenças, contemplando os empreendimentos de mínimo, pequeno e médio porte, de baixo e médio potencial poluidor. Com a entrada em vigor das novas determinações serão beneficiadas 498 empresas que não possuam processo de solicitação de informações do Ministério Público; auto de infração ou ofício pendente de resposta/atendimento; ou solicitando aumento de área útil construída, inclusão de equipamento e aumento de produção ou de vazão de lançamento de efluentes líquidos.
O procedimento para renovação eletrônica destes empreendimentos será realizado automaticamente, sendo emitido o documento seguindo os mesmos critérios da última Licença de Operação do empreendimento. O não atendimento das condicionantes da licença implicará na suspensão imediata do licenciamento ambiental e autuação ambiental do empreendedor, responsável / proprietário do empreendimento objeto do licenciamento. Os processos administrativos contemplados com a renovação eletrônica da licença de operação deverão, quando do seu vencimento observar o prazo de 120 dias, estabelecido pelo art. 14, §4.º da LC 140/11 e demais requisitos estabelecidos pela presente norma.
Já a portaria nº6 estabelece procedimento administrativo para renovação da licença de operação (LO), especificamente, para os empreendimentos dos ramos: metal mecânico, beneficiamento de grãos, depósito/comércio varejista de combustíveis e Transportador – Revendedor – Retalhista TRR, através de formulário próprio via internet. Os procedimentos para renovação da licença de operação destes ramos de atividades serão realizados por intermédio do formulário eletrônico de auto declaração, devendo ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. O formulário será disponibilizado no site www.fepam.rs.gov.br devendo o empreendedor, através de responsável técnico, mediante declaração de atendimento ou não as condicionantes e restrições da Licença de Operação. O sistema de renovação através da internet, somente poderá ser acessado e modificado, exclusivamente, pelo responsável técnico credenciado e/ou habilitado no empreendimento.
Para renovação da LO deverão ser cumpridos alguns requisitos. Veja abaixo:
I – Apresentar na sua totalidade a documentação prevista de Operação a ser renovada, com vistas à renovação;nnII – Protocolar o comprovante de preenchimento do formulário auto declaratório, cópia ART do responsável técnico na FEPAM e procuração de representação fornecida pelo responsável da atividade;nnIII – Observar e recolher os valores dos custos de licenciamento para a renovação da LO, conforme Tabela da FEPAM.
Fonte: FEPAM (http://goo.gl/9cTrvM)