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FEPAM emite Licença de Operação para Cimpor Cimentos do Brasil

3 de fevereiro de 2014

Por Ecovalor

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FEPAM emite Licença de Operação para Cimpor Cimentos do Brasil

A FEPAM emitiu (em 27/01/14) a Licença de Operação com Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para  a CCB- Cimpor Cimentos do Brasil S.A., em Candiota, com a inclusão do cooprocessamento dos resíduos classe I* em sua unidade.

A empresa já era licenciada para atividade de fabricação de cimento e clinquer  (subproduto, em uma fase básica de fabrico, a partir do qual se produz o cimento Portland) e cooprocessamento de resíduos classe II, e após todo estudo de EIA-RIMA foi incluído os resíduos classe I, os quais de acordo com a Portaria 016/2010 não podem ser dispostos em células nos aterros industriais.

Esta é a primeira empresa a coprocessar os resíduos de classe I no Estado. O cooprocessamento é o tratamento do resíduo por destruição térmica em fornos de cimento. Nesse caso, os resíduos substituem combustíveis fósseis (coque) que são utilizados normalmente no processo industrial, implicando em ganho ambiental, sem afetar a qualidade do produto final e atendendo todos os padrões de emissão estabelecidos na Legislação Ambiental em vigor, e no seu licenciamento. Antes de serem cooprocessados, os resíduos serão blendados (misturados) na Unidade da Fundação Proamb , já licenciada para essa atividade.

A CCB- Cimpor Cimentos do Brasil S.A possui uma área construída  de tem 201 empregados e capacidade mensal de produzir 28 mil toneladas de cimento e 66 mil toneladas de clinquer, sendo autorizada a cooprocessar 18.000 t/ano de resíduos classe II oriundos da indústria calçadista, 50.800 t/ano de resíduos de borracha e pneus e  36.000 t/ano de blend de resíduos industriais classe I.

Com o licencimento para esse tipo de tratamento de resíduos classe I, reduzirá o volume dos que são encaminhados para cooprocessamento fora do Estado, aumentando o controle na gerência dos resíduos gerados no estado do RS e reduzindo risco de acidente ambientais no transporte  dos mesmos.

 *Resíduos classe I – Perigoso  e Resíduo classe II – Não perigoso, classificados de acordo com a NBR 10004.

Fonte: FEPAM (http://goo.gl/7PuUXl)

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