Por meio da divulgação de recente nota técnica em seu portal, a Divisão de Licenciamento (DL) da FEPAM estabeleceu que não se faz mais necessário emitir MTR Online para itens destinados à higienização.
A versão mais atualizada da Portaria do MTR Online – Portaria FEPAM Nº 33/2018 não traz nenhuma orientação específica sobre estes itens, o que gerou muitas dúvidas nas indústrias e nas próprias empresas que prestam o serviço de higienização.
O esclarecimento se fez necessário, pois, inicialmente, a orientação do órgão era de que estes itens deveriam ser tratados como resíduos, e, portanto, estar acompanhados de MTR quando do seu envio para higienização.
Na lista dos itens dispensados da emissão do MTR Online estão aventais, uniformes, EPI’s, e afins. O entendimento é o de que eles não se caracterizam como resíduos, visto que retornam ao gerador para reutilização após o procedimento de limpeza e, dessa forma, não precisam ser acompanhados do MTR emitido eletronicamente.
Já no caso de o item alcançar o fim de sua vida útil e não for mais passível de higienização para reutilização, o mesmo deve ser destinado como um resíduo para o destino final mais adequado, sendo todo o trâmite registrado por meio da emissão do MTR Online.
A mesma nota técnica também destaca que:
Não se deve confundir o tratamento dado aos uniformes, EPI’s e afins, com a situação das embalagens utilizadas para acondicionamento, tais como: bombonas plásticas, tambores metálicos e baldes.
Estes itens quando destinados para recondicionamento, limpeza ou reciclagem não retornando ao gerador, são considerados resíduos sólidos recicláveis.
Sendo assim, quando transportadas, estas embalagens precisam estar acompanhadas dos respectivos manifestos emitidos eletronicamente pelos geradores.
IMPORTANTE:
Em quaisquer dos casos acima, independentemente de ser classificado como resíduo ou não, os materiais contaminados por substâncias que lhe conferem características tóxicas ou potencialmente poluidoras devem ser transportados por veículos licenciados pela FEPAM, respeitando a Resolução ANTT N° 5.232/2016, que regulamenta o transporte de produtos perigosos, salvo se atendidos os limites de isenção de licenciamento e de transportes em quantidades limitadas.
Para maiores esclarecimentos, consulte a Equipe da Ecovalor.
Rita de Cássia dos Santos SilveirannQuímica IndustrialnnCRQ-V 05203025nnrita@ecovalor.eco.br