Em 22 de maio a FEPAM publicou a Portaria Nº 49, que dispõe sobre a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas. Conforme a norma, entre os seus objetivos estão:
– estabelecer diretrizes para a gestão de resíduos definidos como passíveis da “logística reversa”, pela Lei no 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
– definir e implementar junto ao portal institucional da FEPAM, a forma de dar publicidade das áreas contaminadas identificadas e licenciadas para remediação no Estado;
– nomear grupos de trabalho para definir procedimentos internos para regrar ações de licenciamento envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais;
– atender a dúvidas internas quanto à forma de redação para as condições e restrições a serem impostas no licenciamento, envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais.
A nova Portaria sinaliza que o órgão ambiental estadual está se organizando internamente para atuar com mais intensidade na fiscalização da gestão de resíduos sólidos e áreas contaminadas. O tema “logística reversa” também será abordado pelo referido Programa.