1. Regras especiais para o recebimento e o armazenamento de resíduos gerados por filiais, terceirizados e/ou logística reversa
Em 29 de junho foi publicada a Portaria FEPAM N° 50/2018, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para o recebimento de resíduos sólidos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante, visando à implementação da logística reversa. As mudanças foram motivadas pelo novo sistema MTR Online.
A referida portaria impacta diretamente as empresas que recebam resíduos: (1) de suas filiais, para consolidar carga e enviar em um único transporte; (2) de clientes, por força da logística reversa pós-consumo; e (3) de processos terceirizados, onde a empresa contratante fornece a matéria prima para produção do material.
Antes da referida Portaria, a orientação da FEPAM para as empresas que recebiam esses resíduos era a de que protocolassem requerimento de atualização das Licenças de Operação (LO). A consequência seria a emissão de um novo documento licenciatório, a fim de incluir condições e restrições relacionadas às práticas de recebimento e armazenagem de resíduos.
Ainda de acordo com a orientação inicial da FEPAM, as empresas deveriam, juntamente com o requerimento de atualização da licença ambiental, apresentar relatório técnico descrevendo toda a operação, informando os geradores dos resíduos, seus volumes, procedimentos, condições da área de armazenamento e sua capacidade, dentre outros.
Agora, com a publicação da Portaria FEPAM N° 50/2018, as empresas que recebem resíduos, e que não tenham como atividade o recebimento e triagem de resíduos, não precisarão solicitar atualização da licença de operação, mas sim fazer um requerimento de juntada do relatório técnico descritivo das operações dos resíduos, no seu processo de licenciamento.
A simples juntada do relatório técnico no processo de licenciamento reduz custos, pois o pedido de atualização da licença exige pagamento de taxa de licenciamento, enquanto que a juntada é isenta. Entretanto, o relatório deve ser elaborado por profissional técnico habilitado, com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
O empreendedor deve considerar também os custos de eventuais adequações estruturais para atender às normas de recebimento e armazenamento temporário de resíduos, uma vez que o relatório técnico a ser apresentado irá atestar para a FEPAM as condições da empresa para realizar as referidas operações.
A inclusão na licença ambiental de condicionante informativa prevendo o recebimento desses resíduos específicos deverá ser solicitada pelo empreendedor, por ocasião do seu processo de renovação. Quando a nova Licença de Operação (LO) for expedida, constarão itens específicos regulamentando o recebimento e armazenamento dos resíduos.
O recebimento de resíduos sem a juntada do relatório técnico ao processo de licenciamento, bem como o armazenamento temporário desses materiais de forma inadequada, e a não solicitação de alteração da licença na renovação, podem sujeitar o empreendedor às penalidades administrativas previstas na legislação, tais como multas e/ou suspensão de atividades.
O MTR Online, cujo uso se tornou obrigatório para os empreendimentos em geral a partir de 30/06/2018, vai exigir a evolução das rotinas de gestão de resíduos. As movimentações deverão ser registradas no novo sistema, exigindo o prévio cadastramento dos geradores, inclusive de pequeno porte, e a emissão de MTR, mesmo em se tratando de resíduos não perigosos e/ou recicláveis.
2. Prorrogação de prazos para alguns tipos de geradores
Em 02 de julho foi publicada a Portaria FEPAM N° 51/2018, que alterou a Portaria FEPAM N° 33/2018, para prorrogar em 120 dias o prazo de início da obrigatoriedade de utilização do sistema de MTR Online, para os seguintes geradores de resíduos:
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Resíduos de Serviços de Saúde gerados por “pequenos geradores”, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas veterinárias, “home care”, entre outros, que deverão permanecer utilizando o talonário em papel, modelo II, estabelecido pela Portaria no 034/2009 de 03 de agosto de 2009;
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Resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, entre eles, restaurantes (não incluídos em empreendimentos licenciados), pequenos mercados, lanchonetes, casas de carne, etc., contemplando também os subprodutos de origem animal (peles, ossos, vísceras, cascos, sangue, penas, gordura, entre outros);
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Resíduos contemplados pela legislação vigente dentro do sistema de logística reversa, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles: pneus, embalagens de agrotóxicos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, etc.;
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Para os geradores de resíduos não enquadrados nas categorias acima, não houve prorrogação, e o uso do sistema MTR Online é obrigatório desde 30/06/2018. Os geradores beneficiados pela prorrogação deverão seguir emitindo MTR em meio físico, até 30/10/2018. Até essa data, a FEPAM deverá regulamentar tais casos específicos.
Para maiores esclarecimentos, consulte a Equipe da Ecovalor.
Rita de Cássia dos Santos SilveirannQuímica IndustrialnnCRQ-V 05203025nnrita@ecovalor.eco.br