Durante a pandemia, as atividades industriais e de construção civil devem adotar medidas especiais em relação à gestão dos resíduos gerados em seus escritórios, parques fabris e canteiros de obras. Estas precauções contribuem para diminuir a velocidade de propagação do vírus, além de ser crucial para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, em especial daqueles diretamente envolvidos nas operações de gerenciamento de resíduos.
A Covid-19 é uma doença causada pelo vírus Sars-Cov-2, sigla que remete à Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus 2 (Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2). Trata-se de um novo vírus da família Coronavírus, descoberto em dezembro de 2019, após casos da nova doença na cidade de Wuhan, China. Segundo o Ministério da Saúde, a transmissão se dá de uma pessoa doente para a outra, seja pelo contato direto, secreções ou pela contaminação de objetos e superfícies.
É justamente diante da possibilidade de contaminação de objetos e superfícies que a gestão de resíduos deve adotar medidas adicionais durante a pandemia. Por exemplo, os resíduos manuseados e/ou contaminados por portadores do vírus, ainda que assintomáticos, podem transmitir a doença. Conforme divulgação da Associação Brasileira de Engenharia Ambiental e Sanitária (a “ABES”), o tempo estimado de permanência do Sars-Cov-2 nas superfícies é:PlásticoPapelVidroAlumínio5 dias4 a 5 dias4 dias2 a 8 horasAçoMadeiraLuvas cirúrgicas48 horas4 dias8 horas
Embalagens em geral, como de alimentos, bebidas e aquelas utilizadas para acondicionar matérias-primas e insumos, Equipamentos de Proteção Individual (os “EPIs”) usados, resíduos sólidos industriais manuseados, resíduos descartados nos ambulatórios, banheiros e refeitórios, dentre outros, também podem estar contaminados com o Sars-Cov-2 e assim permanecerem por dias, oferecendo risco à saúde dos colaboradores e demais pessoas que possam entrar em contato.nnQuanto aos tecidos, inexistem estudos científicos sobre o tempo estimado de permanência deste vírus em diferentes tipos deste material. Porém, trabalhos com outros patógenos apontam que, de forma geral, os vírus podem ter sobrevida de 3 a 4 dias. Roupas, calçados, acessórios, aventais, máscaras, panos, dentre outros itens de tecido também devem ser objeto de higienização frequente, e as ações de treinamento e conscientização devem incluir orientações a respeito disso.
Os resíduos supramencionados, via de regra, são descartados em coletores espalhados em diversos pontos dos empreendimentos. Em algumas dessas áreas, a pandemia deverá causar aumento significativo na quantidade de resíduos gerados, como nos banheiros, com o aumento da frequência de higienização das mãos e utilização de papel para secagem, e nos coletores destinado à EPIs usados, sobretudo os utilizados na prevenção da Covid-19, como máscaras e luvas descartáveis.
Diante deste cenário, o objetivo do presente artigo é apresentar uma série de sugestões de medidas que podem ser adotadas durante a pandemia, pelos empreendimentos industriais e de construção civil. Parte destas medidas estão relacionadas com os cuidados básicos já amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde e pela imprensa, mas, devido à importância, serão reiterados. Seguem as medidas sugeridas:
Ações de gerenciamento de resíduos
1) Os trabalhadores responsáveis por retirar periodicamente os materiais dos coletores de resíduos, bem como aqueles que realizam atividades no depósito temporário de resíduos e na limpeza, devem receber treinamento específico, bem como EPIs (luvas cirúrgicas descartáveis e máscaras – preferencialmente PFF2 / N95, óculos ou máscara acrílica de proteção e avental ou uniforme impermeável);
2) Os prestadores de serviços, como de coleta e transporte dos materiais para destinação final, também devem utilizar os EPIs supracitados. As empresas às quais estão vinculados devem receber previamente as orientações gerais e a recomendação do uso dos EPIs, sendo facultado ainda oferecer esses equipamentos no acesso à fábrica ou canteiro de obras;
3) Nos coletores de resíduos sólidos orgânicos, secos e de rejeitos, aumentar a resistência dos sacos plásticos utilizados (ou utilizar duas unidades – uma dentro da outra), bem como suspender atividades que exijam a abertura destes sacos e manuseio, como compostagem e/ou triagem. Aumentar a frequência de retirada dos sacos nos coletores, de modo a evitar que ultrapassem 2/3 (dois terços);
4) Aumentar a frequência da higienização e desinfecção dos coletores de resíduos, tampa e partes interna e externa, bem como o rigor, recomendando-se numeração dos coletores e anotação em planilha da data da última higienização e da próxima. Da mesma forma, intensificar a limpeza e desinfecção do depósito temporário de resíduos e dos equipamentos utilizados para o manejo destes materiais;
5) Quanto aos banheiros, vestiários e outras áreas destinadas à higienização dos trabalhadores, ajustar qual a frequência diária necessária de reposição de sabão e papel para secagem das mãos. Deve-se ajustar também o estoque destes itens, bem como de EPIs, álcool em gel e produtos de limpeza e desinfecção, de forma que nunca faltem e estejam disponíveis para reposição, sempre que solicitado;
6) Recomenda-se que o tempo de armazenamento temporário dos resíduos, antes da coleta para encaminhamento ao destino final, seja ajustado para que o material permaneça em isolamento por até 05 dias, conforme o tempo máximo estimado de permanência do vírus para cada tipo de material. Os ajustes de frequência das coletas também auxiliam na redução do acesso de terceiros ao empreendimento;
7) Disponibilizar coletores específicos para EPIs de prevenção à Covid-19 utilizados pelos trabalhos envolvidos no gerenciamento de resíduos e na limpeza, como luvas e máscaras, a ser destinados como resíduos de serviços de saúde. Os equipamentos utilizados pelos demais colaboradores, sem suspeita de contaminação, podem ser descartados normalmente, como rejeitos;
8) Caso a atividade disponha de ambulatório próprio, e ocorra atendimento de pessoa suspeita de Covid-19, os resíduos resultantes desta consulta devem ser acondicionados em saco de cor branco leitosa, impermeável, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior. Deve ser armazenado em local seguro e restrito, até coleta por empresa especializada;
9) Os resíduos de saúde com suspeita de contaminação pelo Sars-Cov-2 devem ser classificados, nos termos da Resolução ANVISA RDC N° 306/2004, como Grupo A (sub grupo A1), e código 18 01 02, conforme Instrução Normativa IBAMA N° 13/2012 Esses sacos devem ser identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
Ações de gestão:
10) Elaborar Plano de Mitigação de Risco para Transmissão do Covid-19, incluindo tópico específico sobre gestão de resíduos. A elaboração e execução deste tipo de plano já está sendo exigida de certos empreendimentos pelos órgãos de fiscalização de alguns Estados, como no caso de Minas Gerais, que publicou a Portaria IMA N° 1.967/2020. É esperado que mais entes públicos determinem a apresentação de planos de mitigação similares;
11) Além do tópico específico sobre gestão de resíduos, o Plano de Mitigação deve enfatizar as medidas de educação e conscientização sanitárias que serão adotadas, bem como os meios que serão utilizados, como cartazes, panfletos, informativos, treinamentos (recomenda-se virtuais) e coleta de informações;
12) Criar um Comitê interno de combate à Covid-19, competindo aos seus membros coordenar a execução do Plano de Mitigação, atualizá-lo constantemente conforme novas normas e orientações que sejam publicadas pelo Poder Público ou instituições de saúde renomadas, e monitorar o cumprimento do Plano; e
13) Competirá também ao Comitê interno de combate à Covid-19 ser o canal direto de contato dos demais colaboradores para reportar informações, esclarecer dúvidas e fazer denúncias, às quais serão investigadas. Sugere-se a adoção de um canal de comunicação anônimo, para proteção de eventual denunciante.
Ações operacionais:
14) Vetar o retorno e/ou afastar por tempo indeterminado os colaboradores integrantes do grupo de risco, quais sejam pessoas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, pessoas com problemas cardiovasculares ou respiratórios; hipertensos, diabéticos e portadores de outras doenças graves, como câncer e HIV;
15) Trabalhadores e outras pessoas que apresentarem sintomas de Covid-19, como febre ou tosse seca, ou que residam com pessoas com suspeita de contaminação do vírus, devem ser obrigadas a reportar imediatamente ao Comitê e também ter o retorno vedado e/ou ser afastados pelo período de quarenta indicado pelo Ministério da Saúde, que – atualmente – é de 14 (quatorze) dias;
16) Estabelecer – respeitando a realidade de cada setor e as especificidades de cada empresa – regras de flexibilização do local e do horário de trabalho, permitindo o trabalho remoto (home office) para os postos de trabalho nos quais isto é possível, o rodízio para redução do número de pessoas num mesmo ambiente, criando escalas para grupos de trabalho;
17) Suspender viagens aéreas, proibir reuniões presenciais e o recebimento de visitas externas, como de fornecedores e vendedores, estimulando os encontros virtuais. Treinamentos devem ser realizados por meio de vídeos e, havendo impossibilidade, os encontros deverão ser realizados ao ar livre e observando pequenos grupos de pessoas, respeitadas as regras de distanciamento;
18) Recomenda-se a implementação de termômetros em todos os acessos, liberando ao trabalho e/ou permitindo acesso às dependências do empreendimento apenas de quem não apresentar quadro febril. Caso a quantidade de colaboradores inviabilize a medição no início de cada turno, sugere-se campanhas por amostragem, inclusive durante o expediente, sem interrupção das atividades;
19) O acesso de terceiros ao empreendimento, além da medição de temperatura, deve ser precedida da transmissão verbal e/ou escrita (folheto) das recomendações básicas de higiene e etiqueta sanitária para a pandemia. Deve-se avaliar a possibilidade de ofertar aos visitantes EPIs básicos (máscara, luvas) e estrutura para desinfecção antes do acesso às instalações;
20) Diante do possível aumento da oferta, avaliar a viabilidade de aquisição de testes rápidos para o Covid-19, com intuito de testar colaboradores com suspeita de infecção e que não conseguirem ser testados na rede pública de saúde. Estes testes também podem auxiliar na identificação dos trabalhadores que desenvolveram anticorpos para combater a doença e, em tese, estão imunes;
21) Caso haja refeitório ou almoço coletivo, organizar diferentes turnos para as refeições, alterando os horários e os grupos para evitar aglomeração de pessoas nos mesmos ambientes. Deve ser respeitada a distância mínima de 01 (um) metro, ao formarem filas, se servirem e se alimentarem, reorganizando a distribuição das mesas e cadeiras, caso necessário;
22) Orientação dos trabalhadores para que não haja contato físico, como cumprimentos com aperto de mãos, abraços ou beijos, além de que devem intensificar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, disponibilizando as empresas todos os meios para isso, de forma ostensiva, e tomar os cuidados recomendados de higiene no caso de tosses e espirros;
23) Orientar os colaboradores para que, em seus momentos de lazer, deverão evitar ao máximo sair de suas residências no período de calamidade pública, preservando sua integridade física, de sua família e dos colegas de trabalho, até que as recomendações das organizações de saúde e do Poder Público para o isolamento social sejam alteradas;
24) Manter portas e janelas abertas para a circulação do ar, realizando ajustes estruturais, caso necessário, para aumentar a ventilação nos ambientes, bem como intensificar a frequência de limpeza e substituição de filtros dos equipamentos de ar condicionado, e da higienização do piso, superfícies e instalações de modo geral;
25) Quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (os “EPCs”), avaliar a viabilidade de instalar barreiras físicas, como cortinas de plástico e painéis de acrílico, a fim de proteger contra respingos com secreções respiratórias de outras pessoas, inclusive da fala. Essa medida é importante nos postos de trabalho cujo distanciamento mínimo não é passível de aplicação;
26) Quanto aos EPIs, o uso de máscaras pelos trabalhadores em geral é recomendado quando o espaçamento de no mínimo 01 (um) metro de distância entre um colaborador e o outro, lateral e frontalmente, não for possível. Conforme o Ministério da Saúde, é recomendado o uso de máscaras de tecido, e não hospitalares, que devem ser reservadas aos profissionais da saúde;
27) Recomendar aos trabalhadores que utilizam voluntariamente as máscaras de tecido que portem tantas unidades quanto o necessário para a jornada de trabalho, respeitando a troca periódica recomendada a cada 02 horas ou quando estarem umedecidas. Educar em relação aos cuidados de uso (colocar, retirar) e à reutilização dessas máscaras, com a devida higienização;
28) Limitar o número de pessoas trafegando nos elevadores fechados (até 02 colaboradores) e nas cremalheiras (até 04) – construção civil. Recomendar a continuidade do uso de corrimãos, apoios e demais itens de segurança coletivos das edificações, mas intensificar a higienização e desinfecção, por parte do setor responsável pela limpeza;
29) Orientar ostensivamente quanto à importância de evitar tocar os olhos, nariz e boca, bem como da importância de cada colaborador higienizar frequentemente seu espaço e equipamentos de trabalho, com produtos de limpeza disponibilizados pela empresa. O álcool isopropílico é o produto recomendado para higienização de computadores, telefones e outros eletroeletrônicos;
30) Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; desinfetar regularmente os assentos, apoios e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
31) Caso seja fornecido transporte coletivo aos trabalhadores, deverão ser adotadas outras medidas além das supracitadas, como o aumento de viagens e a divisão dos colaboradores em grupos, para garantir o distanciamento. Havendo uso de transporte coletivo público, avaliar a alteração dos horários de início e fim dos turnos, para evitar a necessidade de uso destes meios em horário de pico;
32) Implementar campanha interna de orientação à vacinação contra a gripe, avaliando a viabilidade econômica de adquirir vacinas a todos os colaboradores ou grupos de risco, organizando campanhas de aplicação. Outra opção é a celebração de parceria junto aos laboratórios, para redução dos custos de aquisição da vacina pelos trabalhadores interessados.
Todas as ações acima listadas estão em conformidade com as exigências do Decreto Estadual (RS) N° 55.154/2020, atualizado até o Decreto Estadual N° 55.162/2020, porém, elas não esgotam as obrigações constantes no referido regulamento, razão pela qual é recomendada sua análise, em especial do art. 4°. Também se recomenda a consulta da legislação municipal aplicável.
Quanto à responsabilidade pelo descumprimento das determinações de prevenção à Covid-19, o Decreto Estadual (RS) N° 55.152/2020, ao art. 46, dispõe que “Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A Ecovalor permanece à inteira disposição para maiores esclarecimentos e auxilio para uma eficiente gestão dos resíduos, bem como para prestar consultoria na elaboração e execução dos Plano de Mitigação de Risco para Transmissão do Covid-19.
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