Autora: Evelin Maiara Goldmeyer
Head Gestão Ambiental na Ecovalor
O transporte de produtos perigosos no Brasil é uma atividade altamente regulada, devido aos riscos significativos que essas substâncias oferecem à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública. Para garantir o controle, a fiscalização e a padronização desse tipo de transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.998, de 2022, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
O que são produtos perigosos?
Um produto é classificado como perigoso quando possui potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente. Assim, os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos:
Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
Classe 7 – Material radioativo
Classe 8 – Substâncias corrosivas
Classe 9 – Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Como deve ser a sinalização dos veículos?
Para facilitar a identificação, a legislação prevê a aplicação de sinalização específica nos veículos que fazem o transporte de cargas perigosas, como rótulo de risco, painel de segurança e símbolos específicos.
O rótulo de risco é utilizado para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos. Ele consiste em um quadrado em um ângulo de 45º que contém símbolo de identificação de risco na metade superior e números que indicam a classe e subclasse de risco na metade inferior.
Já o painel de segurança indica o número de risco e o número ONU da Relação Numérica de Produtos Perigosos. Ele tem forma retangular alaranjada com algarismos pretos.
Além disso, algumas cargas também necessitam de símbolos, como o símbolo para substâncias a temperaturas elevadas, para expedições carregadas de substâncias em temperatura elevada, representado por forma de triangulo equilátero na cor vermelha, com um termômetro ao centro também na cor vermelha, e o símbolo para o transporte de substâncias que apresentem risco para o meio ambiente, representado por peixe e árvore.
Quais os requisitos para o condutor?
O condutor do veículo utilizado para transporte de produtos perigosos deve ter curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) e aprovação, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Os veículos devem portar EPIs?
Sim. Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e inclusive auxiliares, conforme o tipo de produto transportado.
Quais as exigências para transporte de produtos a granel?
Os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP. Além disso, os veículos e os equipamentos também devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.
Os veículos devem portar equipamentos para situações e emergência?
Com certeza! Os veículos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, localizado fora do compartimento de carga do veículo. Somente em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada.
A ficha e envelope de emergência continuam obrigatórios?
Não. A ficha de emergência e o envelope para transporte não são mais documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/2019.
Quais as infrações aplicáveis no caso de desatendimento da regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos?
As infrações, que variam conforme a gravidade da ocorrência, são classificadas em quatro grupos distintos, com penalidades que vão de R$ 600,00 até R$ 5.000,00. E atenção: as sanções não atingem apenas o transportador, o expedidor da carga também pode ser responsabilizado.
Garantir o cumprimento da regulamentação é essencial para a segurança nas rodovias, proteção ao meio ambiente e à integridade das pessoas envolvidas. Negligenciar isso pode custar caro, em todos os sentidos.