Pular para o conteúdo
Ecovalor
Ecovalor
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp

BLOG

 Inventário de GEE obrigatório no RS: regras da FEPAM nº 592/2026 e prazos para empresas

30 de março de 2026

Por Ecovalor

Fale com nossos Especialistas

Início » Blog » Notícias »  Inventário de GEE obrigatório no RS: regras da FEPAM nº 592/2026 e prazos para empresas

 Inventário de GEE obrigatório no RS: regras da FEPAM nº 592/2026 e prazos para empresas

Inventário de emissões obrigatório no RS: um novo marco regulatório alinhado às tendências climáticas globais. (FEPAM nº 592/2026) 

A publicação da Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) nº 592/2026 oficializa um movimento importante no Rio Grande do Sul. No dia 09 de março de 2026, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) instituiu a obrigatoriedade e estabeleceu os critérios para a entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) ao órgão ambiental estadual.  

A partir de 2026, todas as empresas licenciadas pelo órgão ambiental devem entregar o seu inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa, referente ao ano base 2025, por meio do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL). O ciclo atual já conta e exige organização imediata das empresas.  

A normativa tem como objetivo monitorar as emissões geradas no estado, bem como acompanhar sua evolução, permitindo a adoção de medidas voltadas à mitigação e à absorção desses gases. A iniciativa mostra-se alinhada ao PROCLIMA2050, que estabelece estratégias para a redução das emissões e a transição para uma economia de baixo carbono no estado.  

A portaria define os ramos de atividade que passam a ter a obrigatoriedade de envio do inventário anual de emissões, com prazo de entrega até 31 de outubro de cada ano. Entre os setores contemplados estão atividades como fabricação de cimento, indústrias siderúrgicas, indústrias de petróleo e aterros sanitários, entre outras. A relação completa das atividades pode ser consultada no texto integral da portaria.  

Nos casos em que o empreendimento faça parte de estruturas produtivas integradas sob o mesmo estabelecimento da pessoa jurídica ou pertencentes a um mesmo grupo econômico, poderá ser admitido o envio de uma memória de cálculo consolidada. Para isso, as unidades licenciadas pela FEPAM devem estar devidamente identificadas e, quando aplicável, deverão ser adotados critérios de rateio consistentes e devidamente justificados.  

Outro aspecto relevante da norma é a exigência de envio de inventários retroativos, abrangendo os anos de 2021 a 2024. Para essas entregas específicas, o prazo foi estendido até 31 de outubro de 2027, permitindo ao órgão ambiental avaliar a evolução das emissões ao longo desse período.  

Embora a obrigatoriedade esteja direcionada a determinados setores, a portaria também permite que os empreendimentos não listados realizem o envio do inventário de forma voluntária, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos.  

Quanto às metodologias para cálculo das emissões, a portaria recomenda preferencialmente a utilização das diretrizes do 2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. No entanto, também poderão ser adotadas metodologias como o GHG Protocol, o Programa Brasileiro GHG Protocol e a ABNT NBR ISO 14064-1, desde que acompanhadas de justificativa técnica.  

Para os estudos, foi definido o horizonte temporal de 100 anos, apresentando as emissões brutas, sem considerar eventuais abatimentos decorrentes da aquisição de créditos de carbono. Em relação aos escopos de emissão, a portaria estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos escopos 1 e 2, sendo o escopo 3 opcional.  

O inventário deverá ser encaminhado à FEPAM por meio do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), sendo anexado ao processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento como Documento Complementar. Nos casos em que o empreendimento já reporte suas emissões ao Programa Brasileiro GHG Protocol, será admitido o envio do link público do inventário, acompanhado da memória de cálculo conforme os requisitos da portaria.  

Os resultados deverão ser apresentados por tonelada de gás e em toneladas de CO₂ equivalente, segmentados por escopo e categoria de fonte de emissão, incluindo o preenchimento do formulário previsto no Anexo 3. A verificação das informações poderá ser realizada por terceira parte independente acreditada pelo Inmetro, devendo ser encaminhado o documento comprobatório, quando aplicável.  

Por fim, destaca-se que as informações encaminhadas à FEPAM, quando não protegidas por sigilo comercial, poderão se tornar públicas e serem divulgadas pelo órgão ambiental.  

Embora essa obrigatoriedade ainda alcance um conjunto específico de atividades vinculadas ao licenciamento ambiental, ela segue uma tendência crescente observada tanto no Brasil quanto em outras partes do mundo. Alguns estados brasileiros já adotam o inventário como documento legal, ainda que para poucos setores, o que demonstra um movimento consistente rumo à integração da gestão de emissões nas políticas ambientais regionais.  

O Rio Grande do Sul dá um passo que dialoga com esse cenário e com a maturidade regulatória que se aproxima no país, especialmente com a expectativa de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que deverá estruturar o mercado regulado nacional. Medir emissões de forma padronizada é essencial para adequação à regulamentação, para a correta precificação de carbono e para a comprovação de redução de emissões.  

A portaria utiliza como referência central as diretrizes do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e reconhece o uso do Programa Brasileiro GHG Protocol como metodologia complementar, garantindo coerência, comparabilidade e uma base técnica sólida.  

Esse alinhamento global não é meramente técnico. Ele cria condições para que as empresas desenvolvam estratégias de redução mais objetivas, melhorem a previsibilidade de riscos climáticos e integrem o tema às decisões de negócio. Em um estado que já enfrentou eventos climáticos extremos, compreender e gerir emissões se torna também uma questão de resiliência e organização.  

A obrigatoriedade tende a reorganizar rotinas internas. O inventário deixa de ser uma entrega isolada e passa a exigir integração entre operações. Suprimentos, energia, logística e governança devem atuar de forma conjunta, fortalecendo a cultura de dados e a capacidade de resposta das empresas.  

O que o Rio Grande do Sul sinaliza, de forma clara, é que a transparência climática chegou ao campo regulatório. A publicação da Portaria FEPAM nº 592/2026 representa um avanço importante na gestão das emissões de gases de efeito estufa no estado, contribuindo para maior transparência, monitoramento e planejamento de políticas climáticas.  

Se a sua empresa ainda está avaliando como se adaptar a esse novo cenário, é importante considerar que o inventário obrigatório representa muito mais do que uma demanda legal. Ele é a porta de entrada para uma gestão climática mais madura, eficiente e alinhada ao que o mercado já reconhece como essencial.  

Os prazos já estão em curso. Entre em contato e prepare sua empresa para atender às exigências da FEPAM com segurança.

71% das empresas adotam as normas da GRI e por que ainda é base do reporte (e quando não é)

Assine a nossa Newsletter.

Fique por dentro de notícias e conteúdos da Ecovalor.

TAQUARA | RS

Rua Gen. Emílio Lúcio Esteves, 1180
Sala 503, Centro     
CEP 95600-084
Fone: (51) 3541.1393

GRAMADO | RS

Rua Euzébio Balzaretti, 570
Sala 05 Centro
CEP 95670-000
Fone: (54) 3286.7030

CAXIAS DO SUL | RS

Rua Alfredo Chaves, 1208Sala 1503 Exposição
CEP 95020-460
Fone: (54) 3027.9789

FORTALEZA | CE

Av. Desembargador Moreira, 1300
Sala 1002 T-SUL Aldeota
CEP 60170-002 
Fone: (85) 98138.6466

PORTO ALEGRE | RS

Tv. São José, 455 Instituto Caldeira
CEP 90240-200
Fone: (51) 3541.1393

SOBRE

Quem Somos

Conteúdos

Blog

SOLUÇÕES

Gestão de Sustentabilidade e ESG

Gestão Ambiental

CONTATO

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato