O jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, seu irmão Roberto e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela Justiça a remover trapiche com plataforma de pesca e atracadouro construído na superfície do Lago Guaíba. Ronaldinho Gaúcho terá, ainda, que pagar a título de indenização extrapatrimonial, o valor de R$ 800 mil, acrescido de correção monetária pelo IGPM, desde a data da publicação da sentença, com juros de 12% ao ano, desde a data do evento, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, que atende a pedidos em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, torna definitiva medida antecipatória julgada procedente e não contestada no prazo determinado.
Os réus deverão, ainda, realizar a demolição da canalização do Arroio Guabiroba com muros e pedras, da pavimentação e impermeabilização de suas margens e, ainda, das pontes edificadas sobre o seu curso, todas construídas em Área de Preservação Permanente.
A demolição deverá atentar a projeto técnico previamente apresentado, licenciado e elaborado por profissionais habilitados, vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que deverão indicar a recomposição da área, com as respectivas espécies nativas, a fim de viabilizar a restauração da morfologia do terreno aos moldes anteriores à impermeabilização da superfície da APP e do Arroio Guabiroba, incitando o plantio de vegetação nativa e típica do local.
A decisão da Justiça obriga também a implementar as medidas de demolição da obra, recuperação e recomposição da paisagem e das características do ecossistema local, nas APPs, no prazo de seis meses, contados da aprovação do projeto técnico pelo órgão municipal, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil.
Os réus não poderão realizar novas intervenções nas Áreas de Preservação Ambiental Permanente do Lago Guaíba e nas faixas marginais do Arroio Guabiroba, no ponto em que atravessam ou encostam na propriedade de Ronaldinho Gaúcho, sem a devida licença ambiental prévia, sob pena de multa, por intervenção, de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Conforme a sentença, na fixação da indenização por danos ao ambiente, não reparáveis in natura, o arbitramento deve levar em conta a extensão do dano, a moderação, proporcional ao grau de culpa, e o nível socioeconômico das partes envolvidas, no caso o jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, sendo de conhecimento público a sua elevada remuneração.
“Assim, pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela experiência e bom-senso, e à vista das peculiaridades do caso concreto, observada a extensão do dano, já considerado anteriormente, bem assim a postura de desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais”, ressaltou a Juíza Fernanda Carravetta Vilande, que proferiu a sentença.
A decisão é de outubro de 2014, porém, o Ministério Público foi notificado apenas nesta quinta-feira, 15.
Fonte: Ministério Público (http://goo.gl/IjrdW3)