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Justiça manda demolir parte de condomínio no litoral do RS

14 de fevereiro de 2019

Por Ecovalor

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Início » Blog » Notícias » Justiça manda demolir parte de condomínio no litoral do RS

Justiça manda demolir parte de condomínio no litoral do RS

A Justiça determinou a demolição de parte do condomínio Las Olas, em Imbé, no litoral do Rio Grande do Sul. A decisão é da Vara Federal de Capão da Canoa e abrange a parte construída na faixa de dunas, o que inclui casas.

A construtora é a Báril Empreendimentos Imobiliários e a discussão é antiga. Ainda em 2014, a Fepam suspendeu as licenças ambientais.

Na ação, foi usado o argumento de que é vedada a construção na faixa de 60 metros contados da praia para o interior, por ser área de preservação permanente. Na defesa, a empresa declarou que a construção foi fiscalizada pelos órgãos ambientais em mais de uma ocasião sem serem apontadas irregularidades. Disse que a área não é de preservação permanente e não afeta a fauna. 

A sentença de agora também determinou recuperação da área degradada, além do pagamento de indenização de R$ 500 mil. O juiz federal Oscar Cardoso concluiu que o condomínio foi construído em área de preservação permanente com remoção de vegetação de restinga, próximo ao pé das dunas e parcialmente em terreno de marinha. Acrescentou que as licenças ambientais emitidas e o alvará da prefeitura são nulos. 

Pela decisão, construtora e administração municipal têm de demolir a parte que avançou na faixa de dunas. Segundo o juiz, a construtora tem de notificar os clientes sobre a decisão e viabilizar a opção de encerrar o contrato sem custo e com devolução dos valores pagos. 

O problema é que o Las Olas é um dos condomínios inacabados da Báril, conforme noticiou a coluna Acerto de Contas ainda em 2018. Tinha conclusão prevista para dezembro de 2014, o que não ocorreu. Compradores buscam ressarcimento na Justiça, junto com quem adquiriu imóvel em outros condomínios da Báril.  Advogado de 50 compradores com créditos que giram em torno de R$ 5 milhões, Luciano Dolejal de Freitas diz que as reclamações envolvem quatro empreendimentos.

Conforme a sentença judicial que determina a demolição, a multa diária por descumprimento é de R$ 500. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Gaúcha ZH (goo.gl/AUJkPf)

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