A Justiça Federal suspendeu o embargo da Usina Termelétrica de Candiota, na Região da Campanha, que havia parado as atividades por conta de uma medida imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apontada emissão irregular de gases na atmosfera.
A decisão, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre Clarides Rahmeier fixou medidas emergenciais a serem adotadas pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) para a retomada das atividades.
A CGTEE recorreu à Justiça contra o embargo alegando que o serviço era essencial para a o fornecimento de energia elétrica para a REgião Metropolitana de Porto Alegre e Sul do estado, além de abastecer ainda o Uruguai.
A empresa alegou no recurso que o principal combustível utilizado para o funcionamento da usina é o carvão mineral, e que, de forma auxiliar, usa óleo combustível pesado.
Para que o os trabalhos fossem retomados foram estabelecidas 10 medidas, cujo cumprimento deve ser monitorado pelo Ibama. Entre as obrigações fixadas estão a garantia do armazenamento de óleo combustível de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); dar destinação adequada para os resíduos oleosos; garantia de lançamento de efluentes dentro dos limites determinados pelo Conselho NAcional do Meio Ambiente (Conama), entre outras medidas.
Fonte: G1 (goo.gl/G0lD45)