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Marco regulatório vai transformar DNPM em Agência Nacional de Mineração

3 de agosto de 2017

Por Ecovalor

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Início » Blog » Notícias » Marco regulatório vai transformar DNPM em Agência Nacional de Mineração

Marco regulatório vai transformar DNPM em Agência Nacional de Mineração

O novo marco regulatório da mineração vai transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional da Mineração (ANM). A mudança deve constar de uma das três medidas provisórias que serão assinadas pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira, 25, em cerimônia que ocorre no Palácio do Planalto.

O governo vai criar a taxa de fiscalização de atividades minerárias (TFAM). Essa taxa visa garantir o funcionamento da nova agência reguladora. A cobrança será anual e vai variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, dependendo da fase do empreendimento.

As mudanças propostas pelo governo para o novo código de mineração vão alterar 23 pontos específicos da atual legislação. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), essas mudanças visam melhorar o ambiente de negócios, atrair investimentos e novas tecnologias e elevar a participação da mineração no PIB do País, hoje em 4%, para 6%.

Ainda de acordo com o MME, o prazo para realização de pesquisa minerária, hoje de um a três anos, será elevado para dois a quatro anos, e será prorrogável por uma única vez. Prorrogações sucessivas só serão permitidas caso seja comprovado impedimento do acesso à área ou não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início das atividades.

Na área ambiental, as empresas serão obrigadas a recuperar áreas ambientalmente degradadas e a executar, adequadamente, antes da extinção do título minerário, o plano de fechamento da mina. A multa será ampliada e terá um teto de R$ 30 milhões.

Para acabar com as filas na disputa do direito de propriedade para pesquisa, as áreas ficarão disponíveis para disputa em leilão eletrônico caso, em qualquer fase, alguma exigência não seja cumprida pelo interessado. Nessa disputa, vence quem oferecer o maior valor ao governo. Nas áreas livres, permanece o direito de prioridade.

Fonte: Estado de Minas (goo.gl/H66KMV)

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