A FEPAM publicou a Portaria nº 576/2026, que revoga a Portaria nº 87/2018 e atualiza as regras de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Rio Grande do Sul.
Toda movimentação de resíduos sólidos no RS, com exceção dos desobrigados no Art. 4º da Portaria, deve ser registrada no Sistema MTR Online.
O que muda na prática?
A nova portaria consolida todas as regras do MTR em um único normativo, amplia conceitos importantes – como armazenador temporário, MTR complementar, exportação, importação, CDF e DMR – e deixa mais claras as responsabilidades de cada elo da cadeia: gerador, transportador e destinador.
Além disso, ficam mais bem definidas as situações de dispensa do MTR, fortalecendo a rastreabilidade dos resíduos e trazendo mais segurança jurídica para quem faz a gestão corretamente.
O alerta é claro: empresas que não revisarem seus procedimentos internos podem estar irregulares sem perceber. Se você gera, transporta ou destina resíduos no RS, este é o momento de revisar processos, cadastros e rotinas no Sistema MTR Online.
Gestão de resíduos não é só cumprimento legal.
É estratégia, controle, transparência e compromisso ambiental.
