Pular para o conteúdo
Ecovalor
Ecovalor
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp

BLOG

Nova Resolução CONSEMA Nº 355/2017 e o lançamento de efluentes líquidos sanitários

18 de setembro de 2017

Por Ecovalor

Fale com nossos Especialistas

Início » Blog » Notícias » Nova Resolução CONSEMA Nº 355/2017 e o lançamento de efluentes líquidos sanitários

Nova Resolução CONSEMA Nº 355/2017 e o lançamento de efluentes líquidos sanitários

nEm 19 de julho de 2017, foi publicada a Resolução Nº 355 pelo CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Estado do Rio Grande do Sul. Ela revogou expressamente a sua antecessora, a Resolução CONSEMA Nº 128/2006, trazendo mudanças significativas quanto ao lançamento de efluentes líquidos em águas superficiais.

nDurante a vigência da Resolução CONSEMA Nº 128/2006, muitos empreendimentos enfrentaram problemas para atender aos padrões de emissão impostos por essa norma, em especial o Nitrogênio Amoniacal. Ao enviar seus efluentes para análise laboratorial, mesmo após realizar o tratamento, não conseguiam mantê-lo igual ou abaixo dos 20 mg/L exigidos.

nElevados investimentos foram feitos por muitos empreendedores, com a instalação de ETEs – Estações de Tratamento de Efluentes, ou a otimização dos sistemas de fossa séptica e filtro anaeróbico, na tentativa de regularizar o lançamento de efluentes. Tudo isso visando evitar penalidades administrativas (multas) e criminais pelo não atendimento dos padrões de emissão.

nA partir da Resolução CONSEMA Nº 355/2017, o atendimento ao padrão de emissão 20 mg/L para o Nitrogênio Amoniacal deixou de ser exigido para o lançamento de efluentes líquidos sanitários de forma generalizada, restringindo-se apenas a situações especiais. Noutras palavras, a legislação se tornou mais branda.

A norma facultou ao órgão ambiental exigir o atendimento do padrão Nitrogênio Amoniacal em 20 mg/L apenas para empreendimentos que lancem seus efluentes em corpos receptores com registro de floração de cianobactérias, em trechos onde ocorra a captação para abastecimento público.

nO crescimento desordenado da população de florações de cianobactérias, também conhecidas como algas azuis esverdeadas, afetam a coloração, o odor e o sabor da água, e oferecem risco à saúde humana e ao meio ambiente, pois podem produzir cianotoxinas que provocam a mortandade de peixes e outros animais, incluindo o homem.

nPortanto, a legalidade da exigência do parâmetro Nitrogênio Amoniacal pelos órgãos ambientais vai depender de uma análise técnica caso a caso, dependendo do curso hídrico onde o efluente é lançado. O art. 19 da Resolução Nº 355 permite aos empreendimentos solicitar a atualização de suas licenças, para excluir a exigência de atendimento deste parâmetro.

nRios de água corrente, sem estuários, como os Rios Paranhana e Sinos, via de regra não apresentam floração de cianobactérias. Portanto, a partir de um estudo técnico específico, é possível provar que o lançamento de efluentes sanitários de um determinado empreendimento não está contribuindo significativamente para a floração de cianobactérias.

nPorém, como a mudança na legislação é recente, ainda é desconhecida a postura dos órgãos ambientais em relação a estes pedidos. Nos casos em que corpos hídricos a jusante apresentem floração de cianobactérias, como os que deságuam no Lago Guaíba, pode haver resistência, em face da suposta contribuição, mesmo que no corpo receptor não se visualize o problema.

Elias da Silveira NetonnAdvogado, Especialista em Direito Ambiental pela UFRGSnnOAB/RS 75.908nnelias@ecovalor.eco.br

Índice de Limpeza Urbana mostra que lixões a céu aberto afetam 75 milhões de brasileiros
Parcerias sustentáveis na indústria da agropecuária

Assine a nossa Newsletter.

Fique por dentro de notícias e conteúdos da Ecovalor.

TAQUARA | RS

Rua Gen. Emílio Lúcio Esteves, 1180
Sala 503, Centro     
CEP 95600-084
Fone: (51) 3541.1393

GRAMADO | RS

Rua Euzébio Balzaretti, 570
Sala 05 Centro
CEP 95670-000
Fone: (54) 3286.7030

CAXIAS DO SUL | RS

Rua Alfredo Chaves, 1208Sala 1503 Exposição
CEP 95020-460
Fone: (54) 3027.9789

FORTALEZA | CE

Av. Desembargador Moreira, 1300
Sala 1002 T-SUL Aldeota
CEP 60170-002 
Fone: (85) 98138.6466

PORTO ALEGRE | RS

Tv. São José, 455 Instituto Caldeira
CEP 90240-200
Fone: (51) 3541.1393

SOBRE

Quem Somos

Conteúdos

Blog

SOLUÇÕES

Gestão de Sustentabilidade e ESG

Gestão Ambiental

CONTATO

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato