Se sua empresa utiliza água de fonte subterrânea ou está pensando em perfurar um poço, este artigo irá lhe ajudar com informações importantes sobre o processo de regularização da extração de água e até mesmo algumas dicas para evitar problemas na obtenção da outorga.
Para uma melhor compreensão do assunto, é importante saber que o entendimento de que todas as águas são de domínio público partilhado entre Estados e União foi estabelecido na Constituição do Brasil em 1988. Assim, o uso das águas públicas depende da obtenção de uma “outorga de direito de uso” junto ao Poder Público.
Embora muitos pensem que a outorga equivalha a uma licença ambiental, na verdade ela é uma autorização de uso de natureza precária, o que permite a administração, a qualquer momento, revogar o ato sem qualquer necessidade de indenização ao particular.
Quando emitida, a outorga de direito de uso de água permite que o requerente utilize a água do poço, em condições determinadas (incluindo finalidade de uso) e por prazo determinado.
O processo de solicitação de outorga inicia com a apresentação dos documentos do requerente, pessoa física ou jurídica. Também é necessário um projeto técnico com detalhes do poço, como diâmetro e profundidade, e relatório hidrogeológico, que avalia as características do aquífero e a capacidade de extração de água. Por fim, deve ser informado qual o consumo pretendido e as finalidades de uso (irrigação, consumo humano, limpeza geral, piscinas, sistema de combate a incêndios etc.).
Vale ressaltar que antes da perfuração é necessário obter uma autorização prévia, já indicando qual será a empresa perfuradora, que deve estar devidamente regularizada junto ao órgão regulador.
A legislação prevê também algumas situações de exceção nas quais a outorga é dispensada, como o uso de caráter individual para as necessidades básicas da vida, higiene e alimentação, associadas a locais onde não haja rede pública disponível para conexão, desde que a captação observe quantidade restrita.
Uma dúvida muito comum para quem pretende utilizar água de poço é em quais casos são autorizados a finalidade de consumo humano. O consumo humano é entendido como água destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal.
Atualmente, a água de poço só é permitida para consumo humano caso a zona que ele esteja não seja abastecida pela rede pública. Caso haja o abastecimento pela rede pública, o usuário obrigatoriamente deve estar conectado nela, sob pena de caracterizar uma infração administrativa ambiental, punível com multa e outras sanções.
Já nas zonas que não existe a disponibilidade de rede de abastecimento, o usuário poderá requerer sua outorga para consumo humano, mas deverá instalar um sistema de desinfecção da água, conforme Portaria GM/MS Nº 888/2021, e ainda realizar periodicamente análises físico-químicas e bacteriológicas para controle da qualidade e potabilidade.
Considerando que para obtenção da outorga de um poço é necessário garantir a legalidade e a eficiência do uso dos recursos hídricos, preparamos três dicas importantes para facilitar o processo:
A primeira dica é realizar a perfuração do poço de acordo com as especificações técnicas e normativas, pois qualquer falha pode resultar em problemas na obtenção da outorga. A construção de um poço é uma obra de engenharia, procure uma empresa confiável.
Outra dica importante é a elaboração de projetos e relatórios técnicos qualificados. A documentação inadequada é um dos principais motivos de atrasos e indeferimento de processos. A escolha de geólogos e engenheiros com expertise no assunto, que além de bons projetos irão estar atentos a requisitos específicos da sua localidade é uma ótima forma de evitar contratempos.
Por último, o acompanhamento do processo, cuidados rigorosos com prazos e constante contato com órgão regulador são essenciais e podem agilizar a liberação da outorga.
Seguindo essas dicas você estará mais preparado e poderá evitar diversos problemas com sua outorga.
Aqui na Ecovalor nosso time conta com profissionais especialistas que oferecem toda assistência que você precisa visando garantir a emissão da outorga, assegurando o uso consciente deste recurso natural.