Pular para o conteúdo
Ecovalor
Ecovalor
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp

BLOG

Poços tubulares: como regularizar a extração de água subterrânea? 

28 de agosto de 2024

Por Ecovalor

Fale com nossos Especialistas

Início » Blog » Todos » Poços tubulares: como regularizar a extração de água subterrânea? 

Poços tubulares: como regularizar a extração de água subterrânea? 

Se sua empresa utiliza água de fonte subterrânea ou está pensando em perfurar um poço, este artigo irá lhe ajudar com informações importantes sobre o processo de regularização da extração de água e até mesmo algumas dicas para evitar problemas na obtenção da outorga. 

Para uma melhor compreensão do assunto, é importante saber que o entendimento de que todas as águas são de domínio público partilhado entre Estados e União foi estabelecido na Constituição do Brasil em 1988. Assim, o uso das águas públicas depende da obtenção de uma “outorga de direito de uso” junto ao Poder Público. 

Embora muitos pensem que a outorga equivalha a uma licença ambiental, na verdade ela é uma autorização de uso de natureza precária, o que permite a administração, a qualquer momento, revogar o ato sem qualquer necessidade de indenização ao particular. 

Quando emitida, a outorga de direito de uso de água permite que o requerente utilize a água do poço, em condições determinadas (incluindo finalidade de uso) e por prazo determinado. 

O processo de solicitação de outorga inicia com a apresentação dos documentos do requerente, pessoa física ou jurídica. Também é necessário um projeto técnico com detalhes do poço, como diâmetro e profundidade, e relatório hidrogeológico, que avalia as características do aquífero e a capacidade de extração de água. Por fim, deve ser informado qual o consumo pretendido e as finalidades de uso (irrigação, consumo humano, limpeza geral, piscinas, sistema de combate a incêndios etc.). 

Vale ressaltar que antes da perfuração é necessário obter uma autorização prévia, já indicando qual será a empresa perfuradora, que deve estar devidamente regularizada junto ao órgão regulador. 

A legislação prevê também algumas situações de exceção nas quais a outorga é dispensada, como o uso de caráter individual para as necessidades básicas da vida, higiene e alimentação, associadas a locais onde não haja rede pública disponível para conexão, desde que a captação observe quantidade restrita. 

Uma dúvida muito comum para quem pretende utilizar água de poço é em quais casos são autorizados a finalidade de consumo humano. O consumo humano é entendido como água destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal. 

 Atualmente, a água de poço só é permitida para consumo humano caso a zona que ele esteja não seja abastecida pela rede pública. Caso haja o abastecimento pela rede pública, o usuário obrigatoriamente deve estar conectado nela, sob pena de caracterizar uma infração administrativa ambiental, punível com multa e outras sanções.    

Já nas zonas que não existe a disponibilidade de rede de abastecimento, o usuário poderá requerer sua outorga para consumo humano, mas deverá instalar um sistema de desinfecção da água, conforme Portaria GM/MS Nº 888/2021, e ainda realizar periodicamente análises físico-químicas e bacteriológicas para controle da qualidade e potabilidade. 

Considerando que para obtenção da outorga de um poço é necessário garantir a legalidade e a eficiência do uso dos recursos hídricos, preparamos três dicas importantes para facilitar o processo: 

A primeira dica é realizar a perfuração do poço de acordo com as especificações técnicas e normativas, pois qualquer falha pode resultar em problemas na obtenção da outorga. A construção de um poço é uma obra de engenharia, procure uma empresa confiável. 

Outra dica importante é a elaboração de projetos e relatórios técnicos qualificados. A documentação inadequada é um dos principais motivos de atrasos e indeferimento de processos. A escolha de geólogos e engenheiros com expertise no assunto, que além de bons projetos irão estar atentos a requisitos específicos da sua localidade é uma ótima forma de evitar contratempos. 

Por último, o acompanhamento do processo, cuidados rigorosos com prazos e constante contato com órgão regulador são essenciais e podem agilizar a liberação da outorga. 

Seguindo essas dicas você estará mais preparado e poderá evitar diversos problemas com sua outorga.

Aqui na Ecovalor nosso time conta com profissionais especialistas que oferecem toda assistência que você precisa visando garantir a emissão da outorga, assegurando o uso consciente deste recurso natural. 

Certificações Sustentáveis: valor para o negócio 
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS: PRAZOS E ESCLARECIMENTOS 

Assine a nossa Newsletter.

Fique por dentro de notícias e conteúdos da Ecovalor.

TAQUARA | RS

Rua Gen. Emílio Lúcio Esteves, 1180
Sala 503, Centro     
CEP 95600-084
Fone: (51) 3541.1393

GRAMADO | RS

Rua Euzébio Balzaretti, 570
Sala 05 Centro
CEP 95670-000
Fone: (54) 3286.7030

CAXIAS DO SUL | RS

Rua Alfredo Chaves, 1208Sala 1503 Exposição
CEP 95020-460
Fone: (54) 3027.9789

FORTALEZA | CE

Av. Desembargador Moreira, 1300
Sala 1002 T-SUL Aldeota
CEP 60170-002 
Fone: (85) 98138.6466

PORTO ALEGRE | RS

Tv. São José, 455 Instituto Caldeira
CEP 90240-200
Fone: (51) 3541.1393

SOBRE

Quem Somos

Conteúdos

Blog

SOLUÇÕES

Gestão de Sustentabilidade e ESG

Gestão Ambiental

CONTATO

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato