Pular para o conteúdo
Ecovalor
Ecovalor
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp

BLOG

Portaria da SES regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

30 de abril de 2020

Por Ecovalor

Fale com nossos Especialistas

Início » Blog » Notícias » Portaria da SES regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

Portaria da SES regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

Secretária Arita conversa nesta terça-feira (28) com deputados, Ministério Público do Trabalho e entidades do setor industrial – Foto: Marília Bissigo/Divulgação SES

Edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) traz a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul.

As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. O objetivo, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.

Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

Ações previstas na Portaria:

– Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;n– Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);n– Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;n– Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;n– Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;n– Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;n– Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;n– Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;n– Higienizar os ambientes e objetos com frequência;n– Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.

O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte: Secretaria da Saúde – Rio Grande do Sul

Clique aqui para ter acesso a Portaria SES Nº 283/2020.

Maior buraco já registrado na camada de ozônio do Ártico finalmente se fecha
Banco do Brasil inaugura 1ª usina própria de energia solar

Assine a nossa Newsletter.

Fique por dentro de notícias e conteúdos da Ecovalor.

TAQUARA | RS

Rua Gen. Emílio Lúcio Esteves, 1180
Sala 503, Centro     
CEP 95600-084
Fone: (51) 3541.1393

GRAMADO | RS

Rua Euzébio Balzaretti, 570
Sala 05 Centro
CEP 95670-000
Fone: (54) 3286.7030

CAXIAS DO SUL | RS

Rua Alfredo Chaves, 1208Sala 1503 Exposição
CEP 95020-460
Fone: (54) 3027.9789

FORTALEZA | CE

Av. Desembargador Moreira, 1300
Sala 1002 T-SUL Aldeota
CEP 60170-002 
Fone: (85) 98138.6466

PORTO ALEGRE | RS

Tv. São José, 455 Instituto Caldeira
CEP 90240-200
Fone: (51) 3541.1393

SOBRE

Quem Somos

Conteúdos

Blog

SOLUÇÕES

Gestão de Sustentabilidade e ESG

Gestão Ambiental

CONTATO

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

  • LinkedIn
  • Instagram
  • WhatsApp
  • Início
  • Sobre
  • Soluções
    • Sustentabilidade e ESG
    • Gestão Ambiental
  • Blog
  • Materiais
  • Contato