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Presença de agrotóxicos deverá ser informada no rótulo dos alimentos

6 de maio de 2015

Por Ecovalor

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Presença de agrotóxicos deverá ser informada no rótulo dos alimentos

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 44/2015, do deputado Edegar Pretto (PT). A proposta obriga indústrias e produtores a informar a presença de agrotóxicos nos alimentos comercializados no Rio Grande do Sul, e abrange tanto os produtos vendidos em sua forma natural quanto os processados parcialmente e os industrializados. “As embalagens já indicam o teor de sal e a presença de açúcar e glúten. Informar sobre a existência de agrotóxicos é fundamental para que o consumidor possa decidir. É uma questão de transparência”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a proposição, a inscrição “Produzido com Agrotóxico” deverá constar no rótulo dos produtos industrializados ou processados parcialmente e nas caixas de acondicionamento e de exposição dos produtos comercializados em sua forma natural, no atacado ou a granel. A proposta tem como base a Política Nacional de Relações de Consumo, de setembro de 1990, que estabelece, como direitos básicos do consumidor, a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigos ou noivos e informação adequada sobre composição e qualidade dos alimentos. “Adotamos uma postura de cautela em função dos diversos estudos que apontam impacto dos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente. A rotulagem é um instrumento importante que protege o consumidor”, defende Pretto.

Descontrole

Segundo o parlamentar, o Brasil é um dos campões do uso de agrotóxicos. São mais de um bilhão de litros por ano, o que corresponde a 20% do montante de defensivos agrícolas consumido no mundo. “Em média, nossas lavouras recebem 15 litros de veneno por hectare cultivado, incluindo aí produtos já banidos de outros países, como o glifosato”, revela.

O parlamentar apresentou outras iniciativas para conter a utilização de agroquímicos, como o PL 262/2014, que proíbe a fabricação, o uso e a comercialização do agrotóxico 2-4 D, e o PL 263/2014, que proíbe a pulverização de pesticidas por aeronaves no Rio Grande do Sul, como já acontece na Europa.

Fonte: Agência de Notícias AL-RS (http://goo.gl/nfsreh)

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