nNo mês de outubro ocorreram várias alterações das normas ambientais, tanto no âmbito Estadual, quanto Federal. Seguem breves comentários sobre as principais mudanças:
Poços artesianos em área urbanannResolução CRH N° 239/2017 (RS)nnSuspendeu, pelo prazo de um ano (até 13/09/2018), a exigência de obtenção de outorga ou dispensa para captação de água subterrânea por meio de poços em área urbana, desde que seja concluído o Cadastro de Uso da Água junto ao sistema online denominado SIOUT. Neste período, será considerada regular a captação, não incidindo as penalidades administrativas, mesmo se o empreendimento tiver acesso à rede pública
Multas por infrações ambientaisnnPortaria SEMA N° 103/2017 (RS)nnAtualizou a metodologia de cálculo do valor das multas pelo cometimento de infrações administrativas ambientais, promovendo um sensível aumento nos valores dessas penalidades. Atualizou, também, as regras para lavratura de autos de infração, o rito do processo administrativo no qual o autuado exerce o seu direito de defesa, e sua tramitação online, por meio do SOL – Sistema Online de Licenciamento.
Registro oficial de inventário de emissões de gasesnnDecreto Federal N° 9.172/2017nnInstituiu o SIRENE – Sistema de Registro Nacional de Emissões, cuja missão é disponibilizar os resultados de inventários de contabilização de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). A responsabilidade pelo SIRENE é do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que irá regulamentá-lo, inclusive quanto aos critérios e procedimentos oficiais no País para quantificação e contabilização.
Logística reversannDecreto Federal N° 9.177/2017nnRegulamentou a logística reversa, com viés de assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações, entre as partes que assinaram acordos setoriais para execução da logística, e as que não assinaram, aplicando-se a todas o mesmo tratamento quanto às regras aplicáveis e sanções pelo descumprimento. Quem não aderiu aos acordos, portanto, também está sujeito às suas regras, por força deste Decreto.
Desconto em multas aplicadas por órgãos da União (IBAMA, ICMBio)nnDecreto N° 9.179/2017nnAlterou a sistemática de conversão de multas ambientais impostas pelos órgãos federais (IBAMA, ICMBio), para conceder descontos entre 35% e 60% do valor da multa para os infratores que assinarem termo de compromisso para prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Prevê também o parcelamento do saldo em até 24 parcelas mensais e consecutivas.
Elias da Silveira NetonnAdvogado, Especialista em Direito Ambiental pela UFRGSnnOAB/RS 75.908nnelias@ecovalor.eco.br