O Brasil dá o primeiro passo para a restrição do uso do mercúrio metálico, que culminará com a ratificação da Convenção de Minamata e sua futura implementação em território nacional. O Diário Oficial da União de hoje (11) publicou a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 08/05/2015, que estabelece o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e os formulários do Relatório de Mercúrio Metálico como instrumentos de controle para a produção, a comercialização e o procedimento de solicitação de importação de mercúrio metálico por pessoas físicas ou jurídicas.
O papel da IN 8/2015 é relevante na preparação do arcabouço normativo para o recepcionamento da Convenção de Minamata, assinada pelo Brasil em outubro de 2013, em processo de ratificação no Congresso Nacional. A convenção traz sérias restrições ao uso do mercúrio metálico e, em alguns casos, estipula prazos para que este seja banido dos processos produtivos que atualmente o utilizam como insumo.
A nova instrução de mercúrio metálico tem como objetivo regulamentar as instruções do (CTF/APP) contidas na Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006, sobre o cadastro, a qual migrou para a web a declaração de informações. Antes, o controle de compra, produção e importação de mercúrio era por meio físico. Entretanto, com a IN 96/2006, esse controle passou para o meio digital, contemplado agora pela IN 8, de 08/05/2015.
A convenção é o resultado dos esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) dirigidos à construção de um instrumento jurídico vinculante que banisse o mercúrio metálico e divulgasse os malefícios de seu uso para o meio ambiente.
Foi escolhido o nome da cidade japonesa de Minamata em homenagem às milhares de vítimas do descarte de resíduos de metilmercúrio sem o devido tratamento ambiental ocorrido na década de 1930 na baía da cidade para que esse tipo de episódio nunca mais se repetisse.
TOXIDADE
O mercúrio metálico e seus compostos orgânicos causam danos à saúde humana (propriedades neurotóxicas, imunotóxicas, teratogênicas etc) mesmo em concentrações extraordinariamente baixas e têm alta persistência e alto fator de bioconcentração (BCF), acumulando-se em diversos animais e peixes e no meio ambiente global. Os compostos solúveis são absorvidos pelas mucosas, os vapores, por via inalatória e os insolúveis, pela pele e pelas glândulas sebáceas. Testes realizados por cientistas em 1997 demonstraram que vapor de mercúrio inalado por animais produziram uma lesão molecular no metabolismo de proteínas no cérebro que é semelhante a 80% das lesões encontradas em humanos com a doença de Alzheimer.
Fonte: IBAMA (http://goo.gl/Mgp0bf)