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Empresas, atenção: iniciou o prazo para envio do RAPP (IBAMA) e do Inventário SINIR 

4 de março de 2026

Por Ecovalor

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Início » Blog » Notícias » Empresas, atenção: iniciou o prazo para envio do RAPP (IBAMA) e do Inventário SINIR 

Empresas, atenção: iniciou o prazo para envio do RAPP (IBAMA) e do Inventário SINIR 

Desde o dia 1º de fevereiro de 2026, já estão abertos os sistemas para o envio das principais declarações ambientais obrigatórias do ano: o Relatório anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), junto ao IBAMA, e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, no SINIR. O prazo para o reporte vai até o dia 31 de março de 2026. 

Embora muitas empresas tratem esse processo apenas como uma obrigação anual, esse é um momento importante para reforçar a organização e a maturidade da gestão ambiental. Tanto o RAPP quanto o Inventário SINIR exigem informações que já deveriam fazer parte da rotina do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), como dados sobre processos, resíduos gerados, destinações, controles e conformidade. 

O RAPP é voltado às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais e está diretamente relacionado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Além de atender à exigência legal, ele pode ser uma ferramenta estratégica para consolidar informações ambientais e apoiar decisões internas, auditorias e licenciamentos. 

Da mesma forma, o Inventário SINIR reúne dados sobre geração, tipologia e destinação final de resíduos, sendo essencial para empresas que buscam rastreabilidade, transparência e uma gestão mais eficiente dos seus fluxos de resíduos. 

É importante lembrar que a não apresentação desses relatórios pode gerar impactos relevantes, como dificuldades na emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA, entraves em processos de licenciamento e financiamentos, além do risco de autuações e penalidades ambientais. 

Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora e aproveitar esse período como uma oportunidade de fortalecer o SGA da empresa, garantindo que as informações ambientais estejam estruturadas, atualizadas e integradas à gestão. 

O cumprimento dessas obrigações, quando bem estruturado, vai além da conformidade legal. Ele fortalece a governança ambiental da empresa e contribui para uma gestão mais eficiente, integrada e preparada para auditorias, licenciamentos e exigências de mercado. 

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