A Segunda Turma do STJ negou provimento a agravo interno interposto por proprietário de edificação feita em área de preservação permanente – APP, e que conta com licenciamento ajunto ao órgão ambiental estadual. O acórdão confirmou o entendimento de que em direito ambiental não se admite a teoria do fato consumado para fins de consolidação no tempo de construções em APP, quando não abrangidas pelas hipóteses previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), de modo que não poderia ser admitida a permanência da construção irregular realizada em APP, ainda que licenciada pelo órgão competente, mas sem respaldo nas normas vigentes sobre a intervenção em APPs.
Fonte: PinheiroNeto Advogados