Logística Reversa de Embalagens: Entendendo as Novas Diretrizes do MMA
A logística reversa de embalagens continua sendo um desafio significativo para as empresas, principalmente devido à falta de uniformidade nas regulamentações entre Estados e a legislação federal. Recentemente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou o Comunicado nº 001/2024-DGR/MMA , (clique aqui para acessar o documento) buscando trazer mais clareza sobre o assunto. Vamos explorar os principais pontos desse comunicado e o impacto das diferentes abordagens estaduais:
Ano-base das embalagens colocadas no mercado:
Refere-se ao ano fiscal imediatamente anterior ao ano de desempenho ou referência. Esse ano-base é crucial para garantir uma apuração completa do volume de embalagens colocadas no mercado. Por exemplo, as embalagens colocadas no mercado em 2022 devem ser compensadas em 2023, e a prestação de contas deve ocorrer em 2024.
Ano de desempenho/referência
É o ano de apuração dos resultados, que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente. A compensação das embalagens e outras ações relacionadas à logística reversa devem ser realizadas durante este ano.
Ano de apresentação do relatório de resultados:
Corresponde ao ano imediatamente posterior ao ano de referência. Nesse período, as empresas devem prestar contas sobre suas atividades de logística reversa de embalagens
Portanto, seguindo a lógica do MMA, as embalagens inseridas no mercado em 2023 devem ser compensadas até 31/12/2024, com a prestação de contas a ser feita até 30/07/2025.
Discrepâncias nas Regras Estaduais
A aplicação da logística reversa de embalagens pode variar consideravelmente entre os Estados:
Estados com procedimento em três etapas
- São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso seguem a abordagem de três etapas, onde a compensação deve ocorrer até o final do ano seguinte ao ano-base. Assim, as embalagens de 2023 serão compensadas até 31/12/2024 e prestadas contas até 30/07/2025.
Estados com procedimento em duas etapas
- O Rio Grande do Sul adota um procedimento simplificado, exigindo a compensação e a prestação de contas no ano seguinte ao ano-base.
Impactos e medidas regionais
No Mato Grosso do Sul, a fiscalização rigorosa tem levado a multas significativas para empresas que não cumprem as normas de logística reversa de embalagens. Aproximadamente 2.700 empresas foram autuadas, resultando em multas superiores a R$ 20 milhões.
Além disso, a entidade Pegada Neutra está buscando regulamentações excepcionais para direcionar recursos de compensação para cooperativas de reciclagem afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A decisão sobre esse pleito deve ocorrer em breve.
O que as empresas devem fazer?
As empresas devem observar as particularidades estaduais e os prazos específicos para compensação e prestação de contas. Aqueles que operam em Estados com o procedimento de duas etapas devem atender às exigências de 30/07/2024. Já para os demais, o prazo é 31/12/2024 para compensação e 30/07/2025 para prestação de contas.
A logística reversa de embalagens ainda enfrenta desafios significativos devido às diferenças nas regulamentações estaduais e federais. Espera-se que as recentes diretrizes do MMA tragam mais clareza e ajudem a resolver as discrepâncias. A atuação coordenada e a conformidade com as normas são essenciais para a eficácia do sistema e a melhoria das práticas de reciclagem no Brasil.
Conteúdos relacionados
- O Instituto Rever, uma das entidades gestoras que operam sistemas de logística reversa, elaborou um informativo, mapeando as diferentes regras.
- A Pegada Neutra, está desenvolvendo um importante trabalho de levantamento e diagnóstico das organizações de catadores atingidas pela enchente a fim de pleitear, junto ao MMA e Estados, uma regulamentação excepcional de direcionamento dos recursos de compensação de embalagens de 2023 para as associações e cooperativas de reciclagem gaúchas, extremamente afetadas pela tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul (clique aqui para acessar o post completo).