Recentemente, a FEPAM publicou 03 normas que impactam diretamente no licenciamento ambiental das empresas: tratam-se da Portaria FEPAM Nº 05, de 20 de janeiro de 2014; Portaria Nº 06, de 20 de janeiro de 2014; e Resolução FEPAM Nº 02, de 28 de março de 2014.
As Portarias Nº 05 e 06 tratam sobre a renovação das licenças ambientais. Com o objetivo de agilizar os processos administrativos, a FEPAM criou a “renovação eletrônica” das licenças, bem como o “licenciamento on-line”, em determinados casos. A Resolução Nº 02, por sua vez, cria a LPIA – Licença Prévia e de Instalação de Alteração.
A “renovação eletrônica” consiste na emissão automática, pelo sistema da FEPAM, de uma nova licença, com as mesmas condições e restrições da licença anterior. Com isso, não é necessário aguardar que um técnico servidor da FEPAM analise o processo. Porém, não se aplica a empreendimentos:nn• De porte grande e excepcional, conforme tabela da FEPAM;nn• De potencial poluidor alto, conforme tabela de FEPAM;nn• Com processo em vigor no Ministério Público;nn• Auto de infração ou ofício pendente de resposta/atendimento;nn• Aumento de área útil construída, de inclusão de equipamento e aumento de produção ou de vazão de lançamento de efluentes líquidos; enn• Que sejam protocolados fora do prazo de 120 dias de antecedência ao vencimento da licença.
O “licenciamento on-line” consiste na substituição do protocolo físico de documentos, pela remessa de informações e documentos via internet. Porém, esse sistema se restringe aos segmentos metal mecânico, beneficiamento de grãos, deposito/comércio varejista de combustíveis e Transportador – Revendedor – Retalhista – TRR.
Quanto à criação da LPIA – Licença Prévia e de Instalação de Alteração, elimina o infortúnio das empresas de, toda a vez que realizem uma ampliação, seja em termos de espaço físico ou de volume de produção, tenham que enfrentar 02 fases de licenciamento, obtendo licença prévia e, depois, de instalação.
Agora, com a LPIA, as empresas podem realizar as referidas alterações no empreendimento com uma única licença, reduzindo o tempo de espera e, também, as taxas incidentes. Porém, há exceções para poder aproveitar desta nova alternativa, tais como a exigência de que a ampliação não resulte em:nn• Supressão de vegetação e impacto na fauna; enn• Aumento da vazão de efluentes e da geração de emissões atmosféricas.
Enfim, as mudanças nas rotinas de licenciamento da FEPAM resultam dos esforços da nova gestão do órgão ambiental estadual em tornar mais ágeis e menos burocráticos os processos. O objetivo é eliminar os passivos de solicitações pendentes de análise, e aproximar o tempo de resposta ao que exige o ambiente empresarial.
A longo prazo, essas ações – somadas às contratações de novos servidores para a FEPAM (no último edital de contratação, em 2013, foram selecionados 60) – resultarão numa maior eficiência na fiscalização e no licenciamento ambiental, ao em tese possibilitar maior agilidade e qualidade no atendimento de prioridades.
Elias da Silveira Neto,
Advogado, especializado em Direito Ambiental pela UFRGS.