Depois de conseguir a prorrogação por mais um ano do prazo de realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que venceria no dia 6 de maio de 2015, o Rio Grande do Sul deu mais um passo para tentar sanar alguns problemas que colocam o Estado entre os mais atrasados do País na entrega das declarações. Na tarde de ontem, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, e o governador José Ivo Sartori assinaram o decreto que institui um código de referência para os cadastramentos no Estado.
O texto também cria um código estadual que, entre outros aspectos, anula a necessidade de uma autorização do órgão ambiental responsável para a realização de atividades cotidianas como a roçada e o descapoeiramento. Além disso, o documento visa à deburocratização das atividades pastoris extensivas no Bioma Pampa – uma vez que o pastoreio passa a ser tratado como um aliado da preservação.
Na avaliação da ministra, o decreto destravará o processo de declarações no Estado. “Com certeza absoluta, o Rio Grande do Sul vai sair da lanterna do CAR. Costumo dizer que o povo gaúcho sempre sai na frente em tudo, mas faltava a regulamentação do Bioma Pampa”, resumiu Kátia. Segundo ela, o CAR deve se tornar um grande ativo para os produtores e para o Brasil no que diz respeito às mudanças climáticas e à proteção ambiental.
O cadastramento possui um caráter autodeclaratório e consiste no levantamento das informações georreferenciadas do imóvel rural, com delimitações das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, entre outras. O objetivo é gerar a um verdadeiro mapa digital, que servirá de base para calcular, por exemplo, os valores das propriedades em futuros diagnósticos ambientais.
A nova regulação estadual foi necessária, porque o Rio Grande do Sul contempla dois biomas – Mata Atlântica e Pampa. O segundo possui características ecológicas e de fisionomia vegetal bastante específicas, que acabam gerando dúvidas sobre a forma de cadastro para as formações deste tipo de vegetação. No governo federal, a política é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional. No entanto, o Código Florestal, ao definir seus conceitos de tratamento não vislumbrou as situações características do Bioma Pampa.
O fato contribuía para que, dos mais de 20 milhões de hectares que deveriam ter sido cadastrados no Rio Grande do Sul, somente 0,41% tivessem sido informados até o vencimento do prazo no mês passado. Atualmente, apenas 3% dos produtores gaúchos estão em dia com a obrigação.
De acordo com a secretária estadual do Meio Ambiente, Ana Pellini, agora, o decreto permitirá que os produtores saibam, de fato, como classificar, por exemplo, uma área de banhado, que é tipificada apenas no Bioma Pampa. “Nunca houve um detalhamento sobre como classificar e preservar um banhado. Agora, está definido claramente por especialistas, por conta da flora e fauna típicas”, sintetiza.
Fonte: Jornal do Comércio (http://goo.gl/UdeaXB)